Morte provocada a pedido do próprio, opinião de sócios da SPMI
DOI:
https://doi.org/10.24950/rspmi.1521Palavras-chave:
Cuidados Terminais, Eutanásia, Suicídio AssistidoResumo
A iniciativa da Assembleia da República Portuguesa para aprovar a lei que “… regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível” trouxe à
discussão um conceito novo para os Portugueses: a morte
provocada a pedido do próprio. O diploma pretende balizar
as condições de acesso a este procedimento, nomeadamente no enquadramento de admissão, trâmites e principais intervenientes.
Os médicos são diretamente implicados neste novo ato
médico. É necessário conhecer o que pensam e consideram ser necessidades de informação e formação.
O Núcleo de Estudos em Bioética da SPMI promoveu um inquérito de opinião aos internistas Portugueses sobre a
clareza dos termos utilizados nos Projetos-Lei, a congruência com restante ordenamento jurídico e ético da profissão e sobre as necessidades formativas neste âmbito.
Cerca de 42% dos respondentes mostrou indisponibilidade para envolvimento neste novo ato médico. As condições clínicas suscetíveis de acesso ao procedimento não são de significado claro para mais de 70%-80% dos respondentes, conforme os termos definidos na lei: “lesão definitiva de gravidade extrema”, “lesão grave ou incurável” e “sofrimento de grande intensidade”. Menos de 16% consideram que o Portugal oferece bons cuidados em fim de vida e que a solicitação da morte provocada a pedido do próprio não constitui critério de prioridade de acesso a Cuidados Paliativos.
O presente estudo feito com Internistas portugueses
identifica dúvidas, dificuldades e revela opiniões dos respondentes, muitas vezes com visões contrárias. Os dados apurados ajudam a perceber o problema e dão pistas para futuras investigações e desenvolvimentos.
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